As disparidades aparecem, mesmo quando ninguém as procura
Disparidades medianas e médias por género, por categoria profissional, por antiguidade. Limiares de alerta configuráveis - as situações a vigiar surgem sozinhas, sem procura manual.
Disparidades salariais por género, categoria profissional e antiguidade, calculadas sobre os seus dados atuais. Relatório transferível, alinhado com a lei luxemburguesa da igualdade salarial e com a Diretiva 2023/970.
A Diretiva UE 2023/970 regula a publicação e a análise das disparidades salariais. O Luxemburgo tem de a transpor até junho de 2026 - e as primeiras obrigações de reporte entram em vigor a partir de 2027.
Disparidades medianas e médias por género, por categoria profissional, por antiguidade. Limiares de alerta configuráveis - as situações a vigiar surgem sozinhas, sem procura manual.
As categorias de análise e os indicadores seguem as exigências da lei luxemburguesa da igualdade salarial e da Diretiva 2023/970 relativa à transparência salarial.
O relatório de equidade salarial é gerado com um clique, pronto a partilhar com a direção, com os representantes dos trabalhadores ou com a inspeção do trabalho. Histórico conservado ano após ano.
O artigo 4.º da Diretiva 2023/970 exige que as funções sejam comparadas com base em quatro critérios objetivos - e não apenas no título do cargo ou na antiguidade. O myHR estrutura esta avaliação desde a origem.
Qualificações, certificações e experiência profissional necessárias para ocupar a função.
ExemplosHabilitações, línguas, credenciações, anos de experiência relevante.
Intensidade física, mental e emocional exigida pela função.
ExemplosCarga cognitiva, contactos difíceis com clientes, movimentação de cargas, concentração prolongada.
Autonomia de decisão, gestão de pessoas, responsabilidade orçamental.
ExemplosEquipas geridas, orçamento gerido, responsabilidade legal ou pela segurança.
Constrangimentos físicos, horários, deslocações, penosidade.
ExemplosTrabalho noturno, deslocações frequentes, exposição, ruído, ritmo imposto.
A diretiva exige uma avaliação salarial conjunta com os representantes dos trabalhadores quando uma disparidade superior a 5 % não pode ser justificada por critérios objetivos. O myHR conduz este procedimento de ponta a ponta.
O myHR assinala as categorias profissionais acima do limiar, com a repartição dos fatores que contribuem (prémios, antiguidade, função equivalente).
Registe as justificações para cada disparidade detetada, com base nos critérios do art. 4.º (competências, esforço, responsabilidade, condições de trabalho). Rastreabilidade total.
Acione o procedimento de avaliação salarial conjunta com a delegação do pessoal. Calendário, atas das reuniões e plano de ação ficam registados no myHR.
Progresso medido, comparação com o ano de referência anterior, atualização automática das disparidades no relatório do artigo 9.º.
Análise, reporte regulamentar e acompanhamento ao longo do tempo - sobre os dados de RH que já estão no myHR.
Veja como o myHR produz o relatório de equidade salarial exigido pela regulamentação - disparidades por categoria, critérios do art. 4.º, limiar de 5 %.