Análise das disparidades salariais, pronta para a diretiva europeia

Disparidades salariais por género, categoria profissional e antiguidade, calculadas sobre os seus dados atuais. Relatório transferível, alinhado com a lei luxemburguesa da igualdade salarial e com a Diretiva 2023/970.

Calendário regulamentar

A transparência salarial passa a ser obrigatória

A Diretiva UE 2023/970 regula a publicação e a análise das disparidades salariais. O Luxemburgo tem de a transpor até junho de 2026 - e as primeiras obrigações de reporte entram em vigor a partir de 2027.

maio de 2023
Diretiva adotada
Diretiva UE 2023/970 relativa à transparência salarial.
junho de 2026
Transposição no Luxemburgo
Prazo para alterar a lei luxemburguesa da igualdade salarial.
junho de 2027
Primeiro relatório
Primeiro reporte obrigatório a partir de 150 colaboradores - anual acima de 250, de três em três anos abaixo.
2031
Empresas com 100 a 149
Alargamento às empresas com 100 a 149 colaboradores, de três em três anos.

O que a regulamentação exige, o que a direção tem de acompanhar

As disparidades aparecem, mesmo quando ninguém as procura

Disparidades medianas e médias por género, por categoria profissional, por antiguidade. Limiares de alerta configuráveis - as situações a vigiar surgem sozinhas, sem procura manual.

Alinhado com a lei luxemburguesa e a diretiva europeia

As categorias de análise e os indicadores seguem as exigências da lei luxemburguesa da igualdade salarial e da Diretiva 2023/970 relativa à transparência salarial.

Um relatório, não uma folha de cálculo para reconstruir

O relatório de equidade salarial é gerado com um clique, pronto a partilhar com a direção, com os representantes dos trabalhadores ou com a inspeção do trabalho. Histórico conservado ano após ano.

Comparar o que é realmente comparável

O artigo 4.º da Diretiva 2023/970 exige que as funções sejam comparadas com base em quatro critérios objetivos - e não apenas no título do cargo ou na antiguidade. O myHR estrutura esta avaliação desde a origem.

01 · Competências

Conhecimentos & saber-fazer

Qualificações, certificações e experiência profissional necessárias para ocupar a função.

ExemplosHabilitações, línguas, credenciações, anos de experiência relevante.

02 · Esforço

Carga de trabalho & exigências

Intensidade física, mental e emocional exigida pela função.

ExemplosCarga cognitiva, contactos difíceis com clientes, movimentação de cargas, concentração prolongada.

03 · Responsabilidade

Decisão & impacto

Autonomia de decisão, gestão de pessoas, responsabilidade orçamental.

ExemplosEquipas geridas, orçamento gerido, responsabilidade legal ou pela segurança.

04 · Condições de trabalho

Ambiente de trabalho

Constrangimentos físicos, horários, deslocações, penosidade.

ExemplosTrabalho noturno, deslocações frequentes, exposição, ruído, ritmo imposto.

Limiar de ação de 5 %

Acima de uma disparidade injustificada de 5 %, o empregador tem de agir

A diretiva exige uma avaliação salarial conjunta com os representantes dos trabalhadores quando uma disparidade superior a 5 % não pode ser justificada por critérios objetivos. O myHR conduz este procedimento de ponta a ponta.

Limiar obrigatório da UE: > 5 % de disparidade injustificada
  1. 01
    Deteção automática de disparidades > 5 %

    O myHR assinala as categorias profissionais acima do limiar, com a repartição dos fatores que contribuem (prémios, antiguidade, função equivalente).

  2. 02
    Justificação documentada por critério objetivo

    Registe as justificações para cada disparidade detetada, com base nos critérios do art. 4.º (competências, esforço, responsabilidade, condições de trabalho). Rastreabilidade total.

  3. 03
    Avaliação salarial conjunta quando não há justificação possível

    Acione o procedimento de avaliação salarial conjunta com a delegação do pessoal. Calendário, atas das reuniões e plano de ação ficam registados no myHR.

  4. 04
    Acompanhamento do plano de ação de ano para ano

    Progresso medido, comparação com o ano de referência anterior, atualização automática das disparidades no relatório do artigo 9.º.

O que uma ferramenta de equidade salarial tem mesmo de cobrir

Análise, reporte regulamentar e acompanhamento ao longo do tempo - sobre os dados de RH que já estão no myHR.

  • Disparidade mediana e média por género, categoria profissional, antiguidade
  • Disparidade ajustada a funções equivalentes segundo os critérios do art. 4.º
  • Repartição de prémios, incentivos e benefícios em espécie
  • Deteção automática das ultrapassagens do limiar de 5 %
  • Procedimento de avaliação salarial conjunta (art. 10.º da diretiva)
  • Análise multiempresa para grupos com várias sociedades
  • Relatório do artigo 9.º em PDF, pronto a submeter à ITM
  • Tabelas detalhadas exportáveis para CSV ou Excel
  • Histórico anual para medir os progressos
  • Categorias configuradas de acordo com a sua convenção coletiva
  • Acesso restrito - apenas direção, RH e auditoria
  • Registo de auditoria das consultas e das exportações

Antecipe-se à Diretiva 2023/970

Veja como o myHR produz o relatório de equidade salarial exigido pela regulamentação - disparidades por categoria, critérios do art. 4.º, limiar de 5 %.